O Supremo Tribunal Federal (STF) disponibiliza uma ferramenta de pesquisa para consulta de jurisprudência, e ao pesquisarmos o número do Recurso Extraordinário 851.108, encontramos 32 decisões relacionadas.
A maioria desses resultados refere-se a decisões em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), com acórdãos publicados em 2022. O que chama atenção é o contexto em que essas ADIs foram propostas e julgadas, especialmente após a decisão do STF em 2015.Em junho de 2015, o STF reconheceu a repercussão geral sobre a exigência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em situações envolvendo o exterior.
O caso questionava se os estados e o Distrito Federal poderiam cobrar o ITCMD em casos de bens localizados fora do Brasil ou quando o doador ou falecido residiam no exterior, na ausência de uma norma geral.
Em março de 2021, o STF decidiu que, para que os estados e o Distrito Federal pudessem cobrar o ITCMD em casos com conexão internacional, seria necessário haver uma lei complementar. Com isso, a tese firmada foi: "É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses do art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção de uma lei complementar.
"Embora o caso tenha se originado em São Paulo, a decisão afetou praticamente todos os estados, já que muitos tinham legislações próprias sobre o tema. Ao reconhecer a repercussão geral, o STF garantiu que essa decisão se aplicasse a todos os casos semelhantes, futuros ou pendentes, dando maior abrangência ao efeito da decisão.A partir dessa decisão, as leis estaduais que permitiam a cobrança do ITCMD sem a existência de uma lei complementar foram declaradas inconstitucionais.
Esse processo exemplifica o funcionamento dos precedentes, decisões que estabelecem normas para casos futuros, trazendo uniformidade e estabilidade jurídica.No entanto, após essa decisão, a Procuradoria Geral da República (PGR) entrou com 22 ADIs para declarar inconstitucionais as leis estaduais que continuaram a cobrar o ITCMD, mesmo após o julgamento do Recurso Extraordinário 851.108.Essa ação gerou questionamentos, pois as ADIs foram propostas após a decisão do STF, que já havia fixado a norma.
Ou seja, a decisão do STF já tinha efeito vinculante e deveria ter resolvido a questão, tornando as ADIs desnecessárias.Embora a postura da PGR tenha a intenção de assegurar o cumprimento da decisão, ela revela uma falha no entendimento do sistema de precedentes.
Esse sistema foi criado justamente para evitar a repetição de processos e garantir que as decisões anteriores sejam aplicadas em casos futuros.A apresentação dessas ADIs pela PGR, após o julgamento do STF, levanta dúvidas sobre a eficácia do sistema de precedentes.
Se a questão já foi resolvida, a continuidade de novos processos contraria o objetivo de reduzir a quantidade de ações nos tribunais.Em suma, o caso ilustra uma falha na aplicação do sistema de precedentes, o que pode gerar desconfiança sobre a real capacidade desse sistema em reduzir a quantidade de processos nas instâncias superiores.
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