A estrutura tributária brasileira é marcada pela complexidade e fragmentação dos tributos indiretos, gerando distorções econômicas e desafios para o ambiente de negócios. A reforma tributária propõe mudanças significativas, com a criação de novos tributos, com o objetivo de alinhar a tributação sobre o consumo ao modelo do "Imposto sobre Valor Agregado" (IVA).
O principal objetivo é simplificar o sistema tributário e corrigir distorções que prejudicam a competitividade e o crescimento econômico.O sistema atual de tributação do consumo é baseado na divisão de competências entre União, estados e municípios, com tributos como ICMS (sobre a circulação de mercadorias), ISS (sobre serviços), e PIS e Cofins (sobre o faturamento).
Embora as bases de incidência sejam diferentes, esses tributos são repassados para o consumidor no preço final de produtos e serviços.Essa fragmentação resulta em insegurança jurídica, custos elevados de conformidade para as empresas e um alto nível de litígios tributários, agravados pela "guerra fiscal", fenômeno no qual estados e municípios utilizam benefícios fiscais para atrair negócios.
A proposta do novo modelo de IVA visa harmonizar e simplificar a tributação sobre o consumo, com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre estados, municípios e Distrito Federal, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência da União. Ambos os tributos terão as mesmas bases e regras, conforme os artigos 156-A e 195, inciso V, da Constituição.O objetivo dessa reformulação é unificar a base tributária em uma única matéria — operações com bens e serviços — e reduzir as sobreposições de competência, uma vez que restariam apenas dois tributos.
Simultaneamente, busca-se manter o pacto federativo, garantindo uma arrecadação equilibrada entre os entes federativos.A não cumulatividade tributária, que evita a cobrança excessiva ao longo da cadeia de circulação de bens e serviços, permitindo o abatimento dos valores pagos em etapas anteriores, é um princípio importante, mas, devido à diversidade de tributos como o ISS e ICMS, sua aplicação se torna inviável.
Empresas que comercializam mercadorias, por exemplo, não conseguem compensar os valores pagos de ISS.A uniformização das regras e a criação do IBS podem resolver essa questão, permitindo a geração de créditos tributários que teoricamente diminuiriam o preço final dos produtos.
No entanto, ao analisar detalhadamente, percebe-se que essa solução pode ser mais complexa do que parece. A busca por simplificação pode gerar dificuldades no equilíbrio da arrecadação entre os entes federativos, sem prejudicar sua autonomia e respeitando o pacto federativo.Uma das críticas mais comuns ao novo sistema é a redução da autonomia dos estados e municípios.
Embora possam definir as alíquotas, a gestão do tributo e a disciplina serão responsabilidades da União, o que pode gerar novos conflitos e afetar os contribuintes. Além disso, a mudança no número de tributos não resultará em uma redução da arrecadação, mas em alíquotas mais altas, que podem chegar a 26,5%, conforme a Lei Complementar nº 214/2015.
Com alíquotas mais altas, a aplicação da não cumulatividade precisa ser feita com cautela para evitar prejuízos, especialmente para as pequenas empresas, que possuem menor capacidade de absorver os custos tributários.
As prestadoras de serviços também podem ser prejudicadas, uma vez que os custos com a folha de pagamento, uma das maiores despesas dessas empresas, não gerariam créditos.Os efeitos indiretos dessa arrecadação única, com alíquotas fixas, podem resultar em uma redução do poder de compra dos consumidores, aumento do preço final dos produtos, redução na lucratividade das empresas e diminuição da competitividade.Outro ponto relevante é a mudança no aproveitamento dos créditos da não cumulatividade.
De acordo com a Lei Complementar 214/2025, a utilização desses créditos dependerá da quitação dos créditos tributários pelos fornecedores. Isso significa que os contribuintes precisarão tratar os custos tributários como custos principais, pois o não pagamento poderá impedir que seus adquirentes utilizem os créditos, tornando as operações mais caras e prejudicando a concorrência.
Além disso, as vendas realizadas por empresas do Simples Nacional, que não estarão sujeitas ao IBS e à CBS, não gerarão créditos para seus adquirentes, o que pode prejudicar as pequenas empresas e violar os princípios constitucionais de tratamento diferenciado.
Em resumo, embora a reforma tributária tenha o potencial de simplificar o sistema tributário, as mudanças podem gerar incertezas que afetam setores e empresas específicas, trazendo preocupações sobre preços, custos operacionais e competitividade.
As empresas precisam compreender os efeitos da reforma para discutir possíveis distorções inconstitucionais e ajustar suas políticas tributárias, contratos e estratégias comerciais para manter sua competitividade.
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