IPVA Verde

Em uma postagem no Instagram, em 3 de fevereiro de 2025, o governo do Distrito Federal anunciou a ampliação da isenção do IPVA para proprietários de veículos elétricos ou híbridos, tanto novos quanto usados. Nos comentários, a maior parte das reações foi negativa, com críticas de que a medida beneficiaria apenas as classes mais altas, pois os preços dos carros elétricos e híbridos são elevados e nem todos têm condições de adquiri-los.

Em resposta, o governo explicou que o valor do veículo não é relevante para a medida, que visa promover o compromisso com o meio ambiente e a geração de energia limpa, destacando que a isenção se aplica tanto a veículos novos quanto usados.

Essa interação entre o governo e a população gerou um debate sobre a função ambiental da tributação, um tema que tem se tornado mais relevante com a reforma tributária da EC nº 132/2023. Embora a reforma seja conhecida como "reforma tributária do consumo", ela alterou o Sistema Tributário Nacional, ampliando a função da tributação para além de sua competência e poder de arrecadar, incorporando princípios como simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente, conforme o artigo 145, §3º, da Constituição.

Arthur Maria Ferreira Neto aponta que a reforma não se limita a modificar a tributação sobre o consumo, mas adota uma abordagem sustentável, utilizando a tributação como ferramenta para incentivar escolhas empresariais e individuais que favoreçam um futuro mais verde.

A EC nº 132/2023 também alterou o artigo 155, §6º, II, da Constituição, permitindo a diferenciação das alíquotas do IPVA não apenas com base no tipo e uso do veículo, mas também no seu valor e impacto ambiental, introduzindo progressividade na tributação. Isso representa um avanço em busca de conciliar sustentabilidade e justiça fiscal.

Antes da reforma, alguns estados já ofereciam benefícios fiscais para veículos híbridos ou elétricos, alinhando-se à tributação extrafiscal, que visa promover a sustentabilidade e garantir o direito ao meio ambiente equilibrado, conforme o artigo 225 da Constituição.

Entretanto, a medida de isenção gerou insatisfação, pois, apesar de seu objetivo ambiental, beneficia principalmente os mais ricos. Isso levanta a questão sobre a legitimidade da medida, dada a sua orientação para um grupo com maior poder aquisitivo.

A resposta a essa questão pode ser encontrada em outro princípio da reforma tributária: a justiça tributária. Para ser legítimo e eficaz, o Sistema Tributário Nacional deve não apenas defender o meio ambiente, mas também buscar reduzir as desigualdades sociais, regionais, de gênero e de raça.

A reforma também visou tornar o IPVA mais justo, incluindo a tributação sobre veículos aéreos e aquáticos de passeio e permitindo a diferenciação das alíquotas com base no valor do veículo, superando uma interpretação do STF que impedia essa tributação.

Portanto, políticas públicas que concedem benefícios fiscais devem ser avaliadas não apenas pela renúncia de arrecadação, mas pela sua finalidade extrafiscal, ou seja, pelo seu objetivo de promover sustentabilidade e justiça tributária.

No caso do IPVA, a EC nº 132/2023 oferece mecanismos para atingir tanto a proteção ambiental quanto a justiça fiscal.

Se as mudanças propostas, como a tributação sobre aeronaves e embarcações e a diferenciação das alíquotas conforme o valor do veículo, forem efetivamente implementadas, a população poderá perceber que a política é benéfica para a coletividade e não apenas para um grupo específico.

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