A recente aprovação da LC 214/25, que estabelece as novas regras para a reforma tributária no Brasil, trouxe mudanças significativas nos regimes tributários do país.
Entre os principais efeitos, destacam-se as alterações no Lucro Presumido, no Simples Nacional, e a substituição de tributos federais pela nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com o objetivo de unificar impostos e modernizar o sistema de arrecadação.
Atualmente, empresas que optam pelo Lucro Presumido recolhem PIS e Cofins de forma cumulativa, sem a possibilidade de aproveitar créditos tributários.
Com a reforma, esses tributos serão substituídos pelo CBS, que adota o regime não cumulativo, permitindo que as empresas possam utilizar créditos fiscais sobre aquisições específicas relacionadas às suas atividades.
Entretanto, um dos impactos mais negativos será sentido pelas empresas prestadoras de serviços, que atualmente pagam alíquotas mais baixas.
Com a implementação do CBS e do IBS, os impostos sobre a receita dessas empresas poderão aumentar significativamente, exigindo um planejamento tributário detalhado para definir as melhores estratégias a serem adotadas.
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